Simples Nacional para médico: guia 2026
Tributação

Simples Nacional para médico: guia 2026

Por Allmed

Regime tributário unificado que reúne oito tributos em guia única e permite ao médico PJ alíquotas a partir de 6%, desde que respeite Fator R e o teto de R$ 4,8 milhões anuais.

Médicos que operam como pessoa jurídica no Brasil concentram uma das cargas tributárias mais sensíveis entre profissionais liberais. Consulta, plantão, procedimento cirúrgico e telemedicina geram faturamento variável, margens altas e baixo volume de despesas dedutíveis — combinação que torna a escolha do regime decisiva para o resultado líquido.

O Simples Nacional aparece como opção dominante nesse cenário, sobretudo após a Lei Complementar 155/2016, que introduziu o Fator R e permitiu alíquotas iniciais de 6% para serviços médicos. Ainda assim, a economia tributária só se concretiza quando o profissional entende a mecânica dos anexos, o efeito do pró-labore e os limites de faturamento do regime.

A decisão também passou a depender do calendário da Reforma Tributária. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 iniciam a transição em 2026, e os serviços médicos terão redução de 60% na alíquota padrão do CBS/IBS — ponto que altera comparativos históricos com Lucro Presumido.

Médicos que dominam essas variáveis pagam menos imposto legalmente, reduzem risco de autuação e estruturam a PJ para crescer sem surpresas fiscais no fim do ano.

O que é o Simples Nacional e quem pode aderir

Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP — em uma única guia mensal chamada DAS, calculada sobre a receita bruta dos últimos doze meses.

Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que não se enquadrem nas vedações da lei. Para serviços médicos, a adesão depende ainda do CNAE cadastrado e da estrutura societária escolhida.

O regime substitui o cálculo individual de cada tributo por uma alíquota progressiva por faixas. A simplificação operacional é real, mas a alíquota efetiva cresce com o faturamento acumulado — e esse é o ponto que exige planejamento.

MEI não vale para médico

Atividade médica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e, por força da Resolução CFM 1.974/2011, não pode ser exercida como Microempreendedor Individual. O MEI é vedado a profissões regulamentadas por conselho de classe, o que inclui médicos, dentistas, advogados, engenheiros e arquitetos.

Por outro lado, o médico pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), formato disponível desde 2019 que dispensa capital social mínimo e garante separação entre patrimônio pessoal e empresarial. A SLU é hoje a estrutura mais comum para médico PJ solo.

Anexos do Simples Nacional aplicáveis ao médico

Serviços médicos tributam pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença de alíquota entre os dois é significativa. O enquadramento depende exclusivamente do Fator R, um cálculo que compara a folha de pagamento com a receita da empresa.

Anexo III: alíquotas de 6% a 33%

Anexo III aplica-se a médicos cujo Fator R é igual ou maior que 28%. A tabela começa em 6% para faturamento até R$ 180 mil ao ano e sobe progressivamente até 33% na última faixa. Na prática, médicos com boa gestão de pró-labore permanecem quase sempre no Anexo III — por isso ele é a escolha natural do regime.

FaixaReceita 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil6,00%
2R$ 180 mil a R$ 360 mil11,20%R$ 9.360
3R$ 360 mil a R$ 720 mil13,50%R$ 17.640
4R$ 720 mil a R$ 1,8 mi16,00%R$ 35.640
5R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi21,00%R$ 125.640
6R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi33,00%R$ 648.000

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (receita 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ receita 12 meses. Ou seja, a alíquota nominal de 11,2% na segunda faixa não se aplica sobre todo o faturamento, mas dentro da lógica progressiva que reduz o peso real do imposto.

Anexo V: alíquotas de 15,5% a 30,5%

Anexo V recai sobre médicos cujo Fator R é menor que 28%. A alíquota começa em 15,5% para a primeira faixa — mais que o dobro do Anexo III — e sobe até 30,5%. O salto é grande e costuma tornar o Simples Nacional menos competitivo que o Lucro Presumido quando o médico cai nesse anexo.

FaixaReceita 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil15,50%
2R$ 180 mil a R$ 360 mil18,00%R$ 4.500
3R$ 360 mil a R$ 720 mil19,50%R$ 9.900
4R$ 720 mil a R$ 1,8 mi20,50%R$ 17.100
5R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi23,00%R$ 62.100
6R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi30,50%R$ 540.000

A diferença entre Anexo III e Anexo V, numa empresa faturando R$ 360 mil ao ano, chega a cerca de R$ 23 mil por ano apenas na primeira faixa. Por isso o planejamento de folha é determinante.

Fator R: o cálculo que define o anexo

Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. A fórmula é simples:

Fator R = Folha 12 meses ÷ Receita 12 meses

Se o resultado é igual ou superior a 0,28 (ou seja, 28%), o médico tributa pelo Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V. A folha inclui pró-labore dos sócios, salários de funcionários CLT, FGTS e encargos previdenciários patronais.

Exemplo prático de enquadramento

Imagine um médico PJ solo, sem funcionários, com faturamento anual de R$ 360 mil (R$ 30 mil ao mês). Para atingir Fator R de 28%, precisaria ter folha anual de R$ 100.800, ou seja, pró-labore mensal de R$ 8.400.

Nessa configuração, o médico tributa pelo Anexo III, com alíquota efetiva próxima de 8,5% sobre o faturamento. Se reduzisse o pró-labore para R$ 3 mil ao mês, a folha cairia para R$ 36 mil e o Fator R ficaria em 10% — o que jogaria a empresa no Anexo V, com alíquota próxima de 16,7%.

A diferença entre os dois cenários é de quase R$ 30 mil ao ano apenas em DAS, sem considerar o INSS incidente sobre o pró-labore mais alto. Esse é o cálculo que todo contador especializado em medicina refaz mensalmente.

Pró-labore e INSS

Pró-labore tem incidência de INSS de 11% (retido pela empresa) até o teto do INSS, que em 2026 está em R$ 8.157,41. Acima desse valor, não há retenção previdenciária adicional. Há também IRRF, calculado pela tabela progressiva da pessoa física.

Por isso a decisão de quanto pagar de pró-labore não é só tributária: quanto maior o valor, maior o custo previdenciário mensal. O ponto ótimo fica em torno do teto do INSS combinado com o mínimo necessário para atingir o Fator R de 28%.

Simulações por faixa de faturamento

Os números abaixo consideram médico PJ solo, sem funcionários além do próprio sócio, atendendo o Fator R mínimo de 28%. Valores são aproximados e desconsideram deduções específicas como ISS retido na fonte.

Faturamento de R$ 180 mil ao ano (R$ 15 mil/mês)

Com alíquota de 6% pelo Anexo III, o DAS anual fica em R$ 10.800. Somando INSS sobre pró-labore de R$ 4.200 mensais (28% do faturamento), o encargo previdenciário anual é de R$ 5.544. Carga tributária total: aproximadamente 9% do faturamento.

Faturamento de R$ 360 mil ao ano (R$ 30 mil/mês)

Alíquota efetiva do Anexo III fica em 8,4%, resultando em DAS anual de R$ 30.240. Com pró-labore de R$ 8.400 ao mês para atingir Fator R, o INSS anual soma cerca de R$ 10.767. Carga total: próxima de 11,4% do faturamento.

Faturamento de R$ 720 mil ao ano (R$ 60 mil/mês)

Alíquota efetiva sobe para 11,05%, com DAS anual de R$ 79.560. Pró-labore de R$ 16.800 mensais gera INSS de R$ 10.767 ao ano (limitado pelo teto). Carga total: aproximadamente 12,5% do faturamento.

Faturamento de R$ 1,8 milhão ao ano (R$ 150 mil/mês)

Alíquota efetiva chega a 14,02%, com DAS anual de R$ 252.360. Acima dessa faixa, começa a ser necessária análise cuidadosa da alternativa pelo Lucro Presumido, sobretudo se o médico tem baixo volume de despesas dedutíveis.

Limite de faturamento e sublimites estaduais

O teto nacional do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ao ano. Ultrapassar esse valor implica desenquadramento obrigatório e migração para Lucro Presumido ou Lucro Real no ano seguinte.

Existe também o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões. Acima desse patamar, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos fora do Simples, em guias separadas — o que aumenta a complexidade operacional e pode reduzir parte do benefício do regime.

Para clínicas com múltiplos médicos e faturamento próximo dos R$ 3,6 milhões, a decisão entre manter Simples ou migrar para Lucro Presumido ganha relevância. A análise deve considerar a carga tributária projetada para os próximos doze meses, não apenas o faturamento histórico.

Simples Nacional vs Lucro Presumido: quando migrar

Lucro Presumido aplica presunção de 32% sobre o faturamento de serviços médicos como base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sobre essa base, incide 15% de IRPJ (mais adicional de 10% na parcela mensal acima de R$ 20 mil) e 9% de CSLL. PIS e Cofins somam 3,65% sobre o faturamento, e ISS varia de 2% a 5% conforme o município.

Carga efetiva típica do Lucro Presumido para médico: entre 13,5% e 16,5% do faturamento. Abaixo do sublimite estadual, o Simples Nacional quase sempre é mais vantajoso. Acima dele, a comparação fica apertada e depende do município e da estrutura societária.

O ponto de inflexão costuma ficar entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões de faturamento anual, com variação por município. Em capitais com ISS de 5%, o Simples mantém vantagem por mais tempo. Em cidades com ISS de 2% ou com regimes especiais para medicina, o Lucro Presumido fica competitivo mais cedo.

Reforma Tributária: o que muda entre 2026 e 2033

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 instituíram o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal). Juntos, substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS em um modelo de IVA dual.

Em 2026, a cobrança começa em caráter de teste, com alíquota reduzida e crédito integral. De 2027 a 2033, há transição progressiva, com aumento gradual das alíquotas do CBS/IBS e redução proporcional dos tributos atuais. A alíquota padrão projetada gira em torno de 26,5%.

Redução de 60% para serviços médicos

Serviços médicos foram incluídos no rol de atividades com redução de 60% na alíquota padrão. Ou seja, a alíquota efetiva do CBS/IBS para medicina ficará próxima de 10,6% (26,5% × 0,4), aplicada a partir da base de cálculo com crédito de insumos.

O Simples Nacional não foi extinto, mas optantes poderão escolher entre manter a sistemática atual (com DAS unificado) ou recolher CBS/IBS separadamente para aproveitar o regime de créditos. A escolha dependerá do perfil de despesas dedutíveis de cada consultório ou clínica.

CNAEs permitidos para médico no Simples

O código CNAE determina se a atividade pode ser tributada pelo Simples Nacional e em qual anexo. Para medicina, os principais são:

  • 8630-5/01 — Atividade médica ambulatorial com recursos para internação
  • 8630-5/02 — Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares
  • 8630-5/03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
  • 8650-0/01 — Atividade de enfermagem
  • 8650-0/04 — Atividade de fisioterapia
  • 8650-0/06 — Atividade de psicologia e psicanálise

Todos esses códigos são aceitos no Simples Nacional e permitem aplicação do Fator R. Atividades hospitalares (CNAE 8610-1/01) têm regras específicas e costumam ficar de fora do regime.

Estrutura societária: SLU, sociedade simples e holding

A escolha da estrutura jurídica antecede a decisão tributária. Médicos podem atuar como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sociedade simples pura ou sociedade limitada com outros médicos. Cada formato tem implicações distintas para responsabilidade civil, sucessão e tributação.

Sociedade Limitada Unipessoal é hoje a opção dominante para médico solo. Criada em 2019 pela MP 881, dispensa capital social mínimo, permite titular único e limita a responsabilidade ao capital integralizado. Contratos médicos, ações cíveis e questões tributárias não atingem o patrimônio pessoal do sócio, desde que não haja confusão patrimonial.

Sociedade simples costuma ser usada por consultórios de dois ou mais médicos que dividem estrutura e lucro. Ela preserva a natureza intuitu personae da atividade médica e facilita distribuição de resultados. Contudo, não oferece a mesma blindagem patrimonial da SLU, já que sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade.

Holding patrimonial

Holding patrimonial é estrutura acessória, não substitutiva. Ela serve para organizar bens pessoais — imóveis, participações em outras empresas, aplicações — sob uma pessoa jurídica que facilita sucessão e reduz ITCMD em alguns estados. Dessa forma, o médico combina a PJ operacional (SLU no Simples) com uma holding familiar para planejamento sucessório.

A decisão de montar holding depende do volume de patrimônio e da idade do profissional. Para médicos abaixo de R$ 3 milhões em bens e com mais de 20 anos de carreira pela frente, a estrutura raramente compensa o custo de manutenção.

Obrigações acessórias do médico PJ no Simples

Adesão ao Simples Nacional não elimina obrigações acessórias. O médico PJ precisa emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a cada atendimento, padrão nacional desde 2023 que substituiu os modelos municipais antigos.

Desde 2024, a Receita Federal também exige o uso do app Receita Saúde, que substituiu a DMED. Médicos devem registrar mensalmente os recebimentos de pessoas físicas para que a Receita cruze com as declarações de IR dos pacientes.

Declarações periódicas

O regime exige entrega mensal do DAS, declaração anual do DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e, quando há funcionários, envio de eSocial e DCTFWeb. Clínicas com estrutura maior podem precisar também de EFD-Reinf para retenções.

O descumprimento dessas obrigações gera multas que corroem a economia tributária do regime. Por isso a contabilidade especializada em saúde é parte estrutural da decisão, não um custo opcional.

Perguntas frequentes

Médico recém-formado pode abrir PJ no Simples Nacional?

Sim. Não há tempo mínimo de formação para constituir PJ. A estrutura mais comum é a SLU, que dispensa capital social mínimo e garante responsabilidade limitada. O CNAE deve ser compatível com a atividade exercida, e o médico precisa estar inscrito no CRM do estado onde atuará.

Qual a alíquota inicial do Simples para médico em 2026?

A alíquota inicial é de 6% pelo Anexo III, aplicada a médicos com Fator R de no mínimo 28% e faturamento anual de até R$ 180 mil. Acima dessa faixa, a alíquota sobe progressivamente conforme a tabela do anexo, chegando a 33% na última faixa.

Como calcular o Fator R corretamente?

Some a folha de pagamento dos últimos doze meses (pró-labore + salários + FGTS + encargos patronais) e divida pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, a empresa tributa pelo Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V.

Vale a pena migrar do Lucro Presumido para o Simples?

Depende do faturamento e da estrutura da empresa. Abaixo de R$ 3,6 milhões ao ano e com Fator R acima de 28%, o Simples quase sempre é mais vantajoso. Acima desse valor ou com Fator R baixo, o Lucro Presumido pode ser competitivo, sobretudo em municípios com ISS de 2%.

O que acontece se o médico ultrapassar R$ 4,8 milhões?

Ao ultrapassar o teto, o desenquadramento ocorre no ano seguinte, e o médico migra obrigatoriamente para Lucro Presumido ou Lucro Real. Se o excesso for superior a 20% do limite, o desenquadramento é imediato, com retroação ao mês da ultrapassagem.

A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional foi preservado pela LC 214/2025. O médico optante poderá manter o DAS unificado ou escolher recolher CBS/IBS separadamente para aproveitar créditos. A opção dependerá do volume de despesas dedutíveis da clínica.